Dra. Flávia Soares, Belo Horizonte-MG / Valor Comunica
Advogada especialista em Direito Civil e Previdenciário
A Lei de Benefícios prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Em outras palavras, destina-se aos aposentados acometidos de uma “grande invalidez”, que necessitam de em “cuidador”.
Há casos em que o titular da aposentadoria depende de assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador, para realizar suas atividades cotidianas como, por exemplo, tomar banho, se locomover, se alimentar, entre outras. Nessas hipóteses é possível solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.
A concessão depende de avaliação médica e, mesmo que o requerente solicite um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), caso a perícia médica constate que a incapacidade é permanente e sem possibilidade de reabilitação, será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
Infelizmente, esse adicional é devido apenas para aposentadorias por invalidez, mas vale destacar que há um projeto de lei (PL 10772/2018) tramitando na Câmara dos Deputados para estender o adicional de 25% para todos os aposentados.
Na justificação do projeto de lei, informa-se que a legislação atualmente apenas garante referido adicional aos aposentados por invalidez que necessitam da assistência permanente de terceiros, excluindo, portanto, os titulares de outras espécies de aposentadorias, como por idade e tempo de contribuição. No entanto, o aposentado por espécie diversa da aposentadoria por invalidez que necessite de assistência permanente de terceiros e não tem condições financeiras de arcar com despesas de medicamentos, alimentação especial, via oral ou por sonda, ou pagamento de cuidadores ou profissionais de fisioterapia, fonoaudiologia e outros, também necessita desse adicional.
Essa situação de necessidade ocorre normalmente anos após o início do benefício, quando os aposentados ficam doentes ou desenvolvem condições médicas que demandam o auxílio de outras pessoas. Nesses casos, entende que, por questão de justiça, nenhum aposentado deve ficar sem amparo se está em situação de necessidade.
A extensão do benefício aos demais aposentados, de acordo com o autor do projeto, confere tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, um dos princípios fundamentais inscritos no art. 5º da Constituição.
Uma pena que um projeto de lei de extrema importância, esteja tramitando de forma tão morosa!