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Projeto de Lei “Obra Pronta”, que proíbe inauguração de construções inacabadas em Janaúba é aprovado pela Câmara Municipal 

Com a aprovação do PL apenas obras totalmente concluídas e aptas para uso podem ser entregues à população.

Luiz Cabrine / Valor Comunica.

Foto arquivo pessoal: vereador Américo Soares, autor do PL “Obra Pronta” aprovado pela Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Janaúba aprovou em segundo turno, esta semana, o Projeto de Lei nº 082/2025, de autoria do vereador Américo Soares de Oliveira Neto, que cria regras mais rígidas para a inauguração de obras públicas no município. 

Batizado de “Obra Pronta”, o projeto proíbe a realização de cerimônias de entrega de construções que estejam inacabadas, sem condições de funcionamento imediato ou que não possuam a documentação necessária para sua utilização.

De acordo com o texto, ficam vedadas inaugurações de obras públicas municipais que não estejam integralmente concluídas, que não ofereçam condições mínimas de uso pela população e pelos servidores ou que não possuam licenças legais e alvarás de segurança. 

A proposta também abrange situações em que a obra não tenha equipamentos indispensáveis para funcionamento ou não atenda às exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos de fiscalização.

Segundo o vereador, a iniciativa busca evitar que a população seja induzida ao erro com cerimônias que criem uma falsa expectativa de conclusão. “Não podemos permitir que um espaço inacabado seja apresentado como pronto. Isso desrespeita a comunidade, prejudica a confiança nas instituições públicas e pode até caracterizar propaganda enganosa”, afirma Américo Soares.

A justificativa do projeto ressalta ainda que anunciar obras incompletas como concluídas pode colocar em risco a segurança de usuários e servidores, já que, em muitos casos, faltam itens essenciais como sistemas de combate a incêndios, equipamentos de acessibilidade e infraestrutura adequada. Além disso, a medida é defendida como uma forma de garantir transparência, ética e responsabilidade no uso do dinheiro público.

O projeto estabelece que sua aplicação é válida para todas as obras públicas municipais realizadas pelo Poder Executivo, incluindo construções, reformas, ampliações, requalificações e recuperações. 

Para que entre em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo chefe do Executivo Municipal, prefeito José Aparecido Mendes, que ainda pode veta-lá.

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