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JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE PESQUISA QUE FAVORECIA DENERVAl E APONTA DÚVIDAS SOBRE REGULARIDADE DO REGISTRO

Decisão do TRE-MG determina retirada da divulgação, proíbe nova publicação dos resultados e estabelece multa diária de R$ 2 mil; ação foi apresentada por Carlito Pereira da Costa.

TAIOBEIRAS — A disputa eleitoral pelo cargo de deputado estadual ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral no município de Taiobeiras, Minas Gerais. 

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão de toda e qualquer divulgação da pesquisa eleitoral MG-04240/2026, realizada pelo Instituto de Pesquisa Soberano e relacionada à candidatura de Denerval Germano da Cruz.

A representação foi apresentada por Carlito Pereira da Costa, candidato a deputado estadual, que questionou judicialmente a divulgação do levantamento. O processo tramita sob o nº 0600037-75.2026.6.13.0331 e tem como assunto oficial “Pesquisa Eleitoral — Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Prévio Registro”.

TRE-MG vê “dúvida objetiva” sobre a regularidade da pesquisa

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz auxiliar do TRE-MG, Mauro Ferreira, destacou que a pesquisa já havia sido questionada anteriormente e que sua divulgação havia sido suspensa em outro processo.

Segundo a decisão, documentos extraídos do sistema PesqEle indicaram que houve alteração de bairros e municípios em 24 de setembro de 2026, depois da divulgação da pesquisa e também após o prazo considerado pelo representante para complementação das informações.

O magistrado ressaltou que a caracterização definitiva da pesquisa como “não registrada” ainda depende de uma análise mais aprofundada. Entretanto, considerou que os elementos apresentados eram suficientes para justificar a intervenção cautelar da Justiça Eleitoral.

A decisão é clara ao registrar que existe “dúvida objetiva acerca da regularidade da pesquisa eleitoral” e que as alterações posteriores em dados relevantes do registro são circunstâncias que, em análise preliminar, podem reduzir a confiabilidade do levantamento divulgado.

Por que o registro prévio é tão importante?

A legislação eleitoral estabelece que pesquisas de opinião pública sobre eleições e candidatos devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.

A Resolução TSE nº 23.600/2019 também determina uma série de informações que devem acompanhar o registro, incluindo metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro, nível de confiança, sistema de controle da coleta, questionário e identificação do responsável pelo pagamento e do profissional de estatística. (Justiça Eleitoral⁠)

A própria norma prevê que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa prevista na legislação eleitoral. (Justiça Eleitoral⁠)

No caso de Taiobeiras, porém, a decisão judicial faz uma distinção importante: os autos registram que a pesquisa possui identificação MG-04240/2026 e que a defesa de Denerval sustentou que o registro havia sido realizado em 14 de setembro. O questionamento judicial está justamente relacionado à regularidade e à completude das informações no momento adequado, e não a uma conclusão definitiva, neste momento, de que jamais houve qualquer registro.

Divulgação está proibida até nova decisão

Diante dos elementos apresentados, o TRE-MG determinou a suspensão de toda e qualquer divulgação da pesquisa MG-04240/2026 até ulterior deliberação judicial.

Também determinou que o candidato Denerval Germano da Cruz remova e se abstenha de promover nova divulgação da publicação impugnada ou de qualquer outro conteúdo que reproduza os resultados da pesquisa.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil. O Instituto de Pesquisa Soberano também foi proibido de divulgar ou disponibilizar os resultados enquanto a decisão estiver vigente.

Quatro ações questionam a mesma pesquisa

Outro ponto relevante da decisão é que o magistrado identificou quatro ações eleitorais relacionadas à mesma pesquisa, envolvendo o mesmo instituto e a propaganda do mesmo representado.

Por isso, os processos nº 0600037-75.2026.6.13.0331, 0605387-67.2026.6.13.0000, 0605390-22.2026.6.13.0000 e 0605389-37.2026.6.13.0000 foram considerados conexos e deverão ser reunidos para processamento e julgamento conjunto.

Justiça Eleitoral faz alerta importante sobre o momento eleitoral

Na fundamentação, o juiz destacou que a divulgação de uma pesquisa cuja regularidade está substancialmente questionada pode influenciar a formação da vontade do eleitorado, especialmente diante da proximidade das eleições.

Por isso, segundo a decisão, a atuação cautelar da Justiça Eleitoral busca preservar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, impedindo que informações potencialmente comprometidas produzam efeitos perante os eleitores.

Decisão não representa julgamento definitivo

Apesar da suspensão, o próprio TRE-MG informa que a liminar não significa reconhecimento definitivo da irregularidade da pesquisa nem julgamento final da representação.

O meagistrado afirma expressamente que a questão deverá ser examinada de maneira aprofundada posteriormente, após o desenvolvimento do processo e eventual produção de provas.

Assim, o fato objetivo neste momento é: a pesquisa está judicialmente suspensa, sua regularidade está sob questionamento e os responsáveis estão impedidos de continuar divulgando seus resultados até nova deliberação da Justiça Eleitoral.

A decisão foi proferida no dia 29 de setembro último ( terças-feira) 

O episódio coloca a pesquisa eleitoral de Taiobeiras no centro de uma disputa judicial e reforça uma regra essencial para o eleitor: pesquisa eleitoral não é apenas uma peça de divulgação política; para chegar ao conhecimento público, precisa obedecer às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O portal segue aberto ao posicionamento do candidato bem como à sua defesa referente à referida decisão judicial.

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