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Bicicletas com velocidade de até 32 km/h estão isentas de licença e habilitação. Veículos que chegam a 50 km/h terão até o fim de 2025 para regularizarem situação

Por: g1 Rio

O uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos – com aceleração sem necessidade de pedalar – foi regulamentado na quinta-feira (22/06) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução, publicada em Diário Oficial, entra em vigor em 1° de julho, próximo sábado, de 2023.

A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento (entenda abaixo).

O que define a resolução:

. bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.

.Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.

Bicicletas elétricas:

  • definição: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor
  • pedalar, que não tenha acelerador;
  • em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
  • podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
  • podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para o local;
  • nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT);
  • obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;
  • não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.

Bicicletas elétricas:

  • definição: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor
  • pedalar, que não tenha acelerador;
  • em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
  • podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
  • podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para o local;
  • nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT);
  • obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;
  • não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.

Ciclomotores:

  • definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h;
  • com acelerador;
  • precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;
  • precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);
  • proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos):

  • definição: com uma roda ou mais, velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador;
  • equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfone, campainha e sinalização noturna.
  • não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento;
  • podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h;
  • podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via;
  • podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h;
  • regulamentação será feita pelas prefeituras.

Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.

“Além de fazer essa distinção clara entre qual equipamento precisa ou não precisa de registro, a gente também dá esse prazo de dois anos para que os Detrans comecem a fazer esses registros usando autorizações, uma autorização especial, que é o que essa resolução está dando para que a gente possa regularizar esses equipamentos que já estão no mercado”, explica Adrualdo Catão, secretário nacional de trânsito.

Registro de ciclomotores

Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código específico de marca/modelo/versão;
  • nota fiscal do veículo;
  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • comprovante do CPF ou do CNPJ.

Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
  • Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
  • nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • CPF ou CNPJ.

Ciclomotores:

  • definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h;
  • com acelerador;
  • precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;
  • precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);
  • proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos):

  • definição: com uma roda ou mais, velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador;
  • equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfone, campainha e sinalização noturna.
  • não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento;
  • podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h;
  • podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via;
  • podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h;
  • regulamentação será feita pelas prefeituras.

Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.

“Além de fazer essa distinção clara entre qual equipamento precisa ou não precisa de registro, a gente também dá esse prazo de dois anos para que os Detrans comecem a fazer esses registros usando autorizações, uma autorização especial, que é o que essa resolução está dando para que a gente possa regularizar esses equipamentos que já estão no mercado”, explica Adrualdo Catão, secretário nacional de trânsito.

Registro de ciclomotores

Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código específico de marca/modelo/versão;
  • nota fiscal do veículo;
  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • comprovante do CPF ou do CNPJ.

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