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DEFENSORIA PÚBLICA DE JANAÚBA ABRE INSCRIÇÕES PARA O MUTIRÃO ‘DIREITO A TER PAI’, ATÉ O DIA 6 DE OUTUBRO

Para Claudijane Santos Gomes, Defensora Pública, a iniciativa da instituição garante DNA gratuito a pessoas que buscam o reconhecimento de paternidade, entre outros direitos.

Para Claudijane Santos Gomes, Defensora Pública, a iniciativa da instituição garante DNA gratuito a pessoas que buscam o reconhecimento de paternidade, entre outros direitos

Por Luiz Cabrine, Valor Comunica.

Foto Luiz Cabrine: Defensora Pública, Claudijane Gomes, Valor Comunica.

JANAÚBA – O mutirão com o tema ‘Paternidade Presente’ será realizado em âmbito estadual com a participação de 62 Unidades da Instituição, incluindo Janaúba, no Norte de Minas, município que atende também as cidades Nova Porteirinha e Verdelândia, que integram a comarca janaubense. 

Dra. Claudijane Santos Gomes, Defensora Coordenadora da Defensoria Pública de Janaúba ressalta que o objetivo do mutirão é garantir para as pessoas o conhecimento da sua paternidade e o usufruto dos direitos decorrentes desse reconhecimento.  Para ela, a iniciativa da Defensoria Pública através do mutirão vai além do conhecimento em relação de quem é o pai, mas também atua no sentido de fomentar a estruturação da convivência entre pais e filhos, o que implica em proteção, e afeto.

Inscrições para o mutirão

As inscrições para participar do mutirão já encontram-se abertas e vão até o dia 6 de outubro e podem ser feitas na sede da Defensoria em Janaúba, na rua Américo Soares, n° 567, centro, de segunda a sexta-feira, de 08h as 11h.

Documentação mínima

As pessoas interessadas em participar do evento deve procurar a Defensoria Pública de Janaúba munida da seguinte documentação mínima: 

– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento; 

– Documento pessoal com foto; 

– Comprovante de endereço; 

– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente; 

– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai. 

Ausência de paternidade 

O drama de uma pessoa de não ser reconhecida pelo pai, gera importantes efeitos jurídicos em sua vida, por isso, não recebe nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, uma realidade para muitos brasileiros. Isso representa uma lacuna que precisa ser preenchida e os direitos das pessoas sem um pai serem garantidos  

Registros sem o nome do pai

Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2022, dos 239.384 nascimentos registrados em Minas Gerais, 11.278, o equivalente a 4,71%, foram feitos sem o nome do pai.  

Em 2023, o percentual registrou crescimento. Até 31 de julho deste ano, 5,07% dos 145.884 registros foram feitos sem a paternidade em todo o Estado.  Em Belo Horizonte, no mesmo período, das 17.594 filhas e filhos registrados, 882 não tiveram o nome do pai registrado, o equivalente a 5%.

Estatuto da Criança e do Adolescente

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente. 

É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social das filhas e filhos. 

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