Valor Comunica

Compartilhe o Valor Comunica

Edit Template

Procuração assinada por assinatura eletrônica tem validade judicial e dispensa reconhecimento de firma, decide o STJ

Decisão do Superior Tribunal de Justiça confirma que assinaturas eletrônicas avançadas do portal Govbr têm força legal equivalente à manuscrita, reduzindo.

o formalismos que impedem o acesso à Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a procuração assinada digitalmente por meio do portal Gov.br é juridicamente válida para fins processuais e não precisa de reconhecimento de firma em cartório.  

O caso analisado envolveu uma consumidora que havia ajuizado uma ação contra um banco e empresas de cobrança. Na primeira instância, o julgamento exigiu que a procuração fosse apresentada com reconhecimento de firma ou ratificação presencial, mesmo já assinada digitalmente pelo Gov.br, e ainda requereu a apresentação de extensa documentação financeira para comprovar hipossuficiência. Como essas exigências não foram cumpridas conforme determinado, o processo foi extinto sem apreciação do mérito.  

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira, relatora no STJ, anulou a decisão de instâncias inferiores, destacando que a Legislação Federal reconhece a validade das assinaturas eletrônicas avançadas para atos processuais, e que exigir reconhecimento de firma quando já existe uma assinatura eletrônica válida constitui formalismo excessivo e pode violar o direito de acesso à Justiça.  

A Lei nº 14.063/2020, em conjunto com o Código de Processo Civil, equipara a assinatura eletrônica avançada — como a gerada pelo Gov.br — à assinatura manuscrita, desde que atenda aos requisitos legais de autenticidade e integridade. Essa modalidade de assinatura digital dispensa a necessidade de intervenção cartorária para fins de validade judicial, salvo se houver indícios concretos de irregularidade na sua autenticidade.  

A ministra observou ainda que o combate à chamada “litigância predatória” não pode servir de justificativa para impor obstáculos processuais sem respaldo legal, como recusar uma procuração com assinatura digital válida sem demonstrar vício concreto no documento.  

Com isso, o STJ determinou o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento da ação, com o reconhecimento da validade da procuração digital. Caso a gratuidade da Justiça não seja concedida, a parte deve ter a oportunidade de recolher as custas processuais, sem que o processo seja extinto sumariamente por isso.  

O que isso significa na prática

• Assinaturas eletrônicas avançadas feitas via Gov.br têm validade jurídica reconhecida pelo STJ para atos processuais, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório.  

• Exigências adicionais de forma sem fundamento legal podem ser consideradas excesso de formalismo e restringir indevidamente o acesso à Justiça.  

• A decisão tende a reduzir custos e burocracia para cidadãos e advogados, fortalecendo o uso de meios digitais nos processos judiciais.  

As informações desta reportagem refletem o entendimento atual consolidado no STJ e estão fundamentadas na legislação aplicável (inclusive a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil), e em notícias amplamente veiculadas pela imprensa jurídica sobre o tema.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.243.445 – SP.

Fonte: (Jurinews e Legale Educacional).

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anúncio

Outras Notícias

/// Publicidade

Fique informado com o Valor Comunica

Receba notícias direto no seu email

Comunicação e informação que constrói valor para você.

Compartilhe o Valor Comunica

WhatsApp
LinkedIn
Facebook

2023 © Todos os direitos reservados.