Dra. Flávia Soares / Valor Comunica.
Advogada especialista em Direito Civil e Previdenciário.
Antes de qualquer coisa, você precisa saber que a união irá existir independentemente de haver um registro em cartório. Para entendermos como funciona a partilha de bens na união estável precisamos esclarecer alguns pontos sobre esta modalidade de entidade familiar. Para declarar a união estável é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas, e que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, conforme previsto no art. 1.723 do Código Civil.
Ou seja, “ajuntar-se” com alguém e conviver em união estável é relativamente fácil, contudo, muitos desconhecem os reflexos patrimoniais e de partilha que a união pode trazer.
Entretanto, há quem prefira manter-se em “união estável fática”, isto é, o que de verdade vem acontecendo (conviver maritalmente), porém sem registro documental formal. Desta forma, os artigos 1.640 e 1.725, ambos do Código Civil, determinam que deve ser aplicado o regime de comunhão parcial de bens, diante do silêncio do casal.
Assim sendo, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável, como bens imóveis, veículos, bens móveis, devem ser divididos meio a meio.
Desta forma, pela legislação aplicável, se os companheiros nada estabelecerem de regime de bens, aplicar-se-á a comunhão parcial, que determina a comunhão (divisão) daquilo que foi adquirido durante a união, na forma dos artigos 1.658 e 1.660, ambos do Código Civil.
É importante mencionar que não são todos os bens que integram a divisão, somente aqueles obtidos mediante esforço mútuo após a consolidação da união estável.
Por isso, a lei esclarece quais itens devem ser excluídos da comunhão, conforme disposto no Artigo 1.659 do Código Civil, como por exemplo:
“I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
Ainda, a união estável pode também garantir direitos sucessórios, ou seja, de herança, mesmo aquela não formalizada em cartório e também direitos previdenciários, como a pensão por morte.
Portanto, os bens adquiridos durante união estável são divididos em partes iguais, seja ela registrada em cartório ou não, por este motivo, recomenda-se ao casal que deseja começar a morar junto, mas ainda não se sente preparado para casar, que formalize união estável em cartório, para que desde logo fique estabelecida uma forma de divisão de bens para uma eventual separação, dessa forma, fica mais fácil comprovar o tempo de união e consequentemente quais bens serão partilhados ou não.